O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que tem ganhado destaque no cenário empresarial brasileiro ao longo dos últimos anos. Criado em 2008, o MEI proporcionou uma oportunidade para que pequenos empreendedores formalizassem seus negócios, obtendo benefícios e facilidades para operar de forma legal e simplificada. No entanto, há uma questão que tem preocupado muitos MEIs: o estouro do limite de faturamento.
O MEI possui um teto anual de faturamento, ou seja, um limite de receita bruta que a empresa pode atingir ao longo do ano para se manter enquadrada nessa categoria. Atualmente, esse limite é de R$ 81.000,00 por ano, o que significa que o MEI pode faturar, em média, R$ 6.750,00 por mês. Contudo, é importante mencionar que esse valor pode ser alterado ao longo do tempo por meio de atualizações legislativas.
O estouro do limite de faturamento ocorre quando o MEI ultrapassa esse teto anual, seja por crescimento natural do negócio, aumento da demanda ou por não se atentar às regras vigentes. Quando isso acontece, o empreendedor pode ser excluído do regime MEI e perder os benefícios fiscais e tributários proporcionados por essa categoria. Além disso, passa a ser necessário o enquadramento em outras formas de tributação, como o Simples Nacional, o que pode acarretar aumento da carga tributária e burocracia.
Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, o que fazer?
O empreendedor que excedeu o limite de faturamento do MEI necessita realizar a exclusão desse regime e migrar para outro regime de tributação como por exemplo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Existem duas hipóteses de exclusão, na primeira se o faturamento anual não ultrapassar 20% do limite de R$ 81.000, o empreendedor poderá continuar como MEI pelo restante do ano corrente. Porém, a partir de janeiro do ano seguinte, ele será obrigado a migrar para o Simples Nacional. Além disso, terá que pagar impostos sobre o valor faturado que exceder o limite de R$ 81.000,00.
Já na segunda, caso o empreendedor ultrapasse o limite de faturamento em mais de 20% do valor estabelecido de R$ 81.000,00, ocorrerá o desenquadramento automático do MEI. Nessa situação, a empresa será obrigada a efetuar o pagamento retroativo dos impostos devidos pelo Simples Nacional desde o início do ano em que ocorreu o excesso de faturamento. Além disso, serão aplicados juros, multas e correções monetárias sobre o valor devido.
Qual regime tributário optar ao ser excluído do MEI?
No Brasil, há uma variedade de regimes tributários frequentemente utilizados pelas empresas. Os mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um desses regimes possui suas próprias características e regras tributárias específicas.
O Simples Nacional é um regime tributário que, geralmente, oferece uma carga tributária menor e menos burocracia para empresas. Nele, a empresa paga um percentual de imposto sobre seu faturamento mensal, com alíquotas progressivas que começam em 4% e aumentam conforme o faturamento da empresa aumenta.
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas de pequeno e médio porte. Nele, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro preestabelecida pelo fisco para cada atividade, sem a necessidade de apurar o lucro líquido real. A carga tributária é fixa e o recolhimento dos impostos é feito individualmente.
O Lucro Real é adotado por médias e grandes empresas, algumas das quais são obrigadas a utilizá-lo. Nesse regime, os impostos IRPJ e CSLL são calculados com base no lucro líquido real apurado pela empresa, tornando-o mais complexo. A empresa deve manter a escrituração contábil em ordem para cumprir as exigências fiscais desse regime.
Em conclusão, o estouro do limite de faturamento do MEI é uma questão relevante para os empreendedores brasileiros, pois pode significar tanto um sinal de sucesso quanto um desafio a ser superado. Através de uma gestão financeira eficiente e do acompanhamento contínuo das obrigações fiscais, é possível evitar problemas e garantir que o negócio prospere dentro das normas legais estabelecidas.
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